
Funchal, Madeira, 20 jun (Lusa) – A Região Autónoma da Madeira (RAM) voltou a pedir ao Tribunal Constitucional (TC) a inconstitucionalidade e ilegalidade da norma do Orçamento do Estado que a impede de receber a sobretaxa de IRS.
Numa resolução hoje publicada em Diário da República, a Região alega que, “de acordo com os preceitos constitucionais, os impostos gerados ou cobrados nos arquipélagos são pertença das regiões autónomas” mas, apesar do preceito, o TC tem considerado que ficam nos cofres da República e não na RAM.
A Região argumenta que a premissa está consagrada na Constituição da República Portuguesa e no Estatuto Político Administrativo, o que a leva a considerar inconstitucional e, como tal, volta a pedir a ilegalidade e inconstitucionalidade relativamente a 2016.
