
Lisboa, 04 mai (Lusa) — O Provedor de Justiça pediu informações ao secretário de Estado dos Assuntos Fiscais sobre a faturação de refeições e transporte escolares com IVA a 23%, o que as impede de serem declaradas na rubrica da Educação do IRS.
“O Provedor de Justiça confessa-se incapaz de dar aos queixosos uma resposta satisfatória sobre a dedutibilidade de despesas de alimentação, transporte e alojamento em sede de deduções de despesas de formação e educação”, lê-se na carta que enviou ao governante.
A decisão surge na sequência de uma queixa que a Associação de Pais e Encarregados de Educação – Pais do Leão, em Lisboa, fez ao Provedor.