
Lisboa, 11 mar (Lusa) – O Ministério das Finanças afirmou hoje que a opção por pagamento por inteiro do subsídio de Natal aplica-se apenas aos trabalhadores das empresas públicas que permitam essa opção e que para os trabalhadores em funções públicas mantém-se o pagamento em duodécimos.
“Aos trabalhadores em Funções Públicas aplica-se o regime do pagamento por duodécimos. A possibilidade de opção apenas poderá ser exercida pelos trabalhadores de entidades públicas empresariais onde esteja prevista, no seu contrato de trabalho ou em instrumento de regulamentação coletiva, esta possibilidade”, afirmou fonte oficial do ministério tutelado por Mário Centeno, numa resposta à agência Lusa.
O ministério afirma que o subsídio de Natal continua a ser pago mensalmente, por duodécimos, “o que tem estado a acontecer devido à prorrogação do artigo 35.º da Orçamento do Estado de 2015 [sobre o pagamento deste subsídio em duodécimos] e que e deverá manter-se de acordo com o artigo 19.º da proposta de lei do Orçamento do Estado para 2016 (OE2016)”.