GOVERNO CORTA 380 MIL PENSÕES

O secretário de Estado Hélder Rosalino tem em mãos a questão da convergência de pensões
O secretário de Estado Hélder Rosalino tem em mãos a questão da convergência de pensões
O secretário de Estado Hélder Rosalino tem em mãos a questão da convergência de pensões
O secretário de Estado Hélder Rosalino tem em mãos a questão da convergência de pensões

Só um em cada três pensionistas vai conseguir evitar um corte médio de 10 por cento no valor da pensão. Nas reformas por aposentação, num universo de 436 mil antigos trabalhadores do Estado, apenas 134 mil cumprem os requisitos para não verem a pensão baixar já em 2014.
Os números constam de uma apresentação do Governo feita aos sindicatos da Administração Pública. Ainda no caso das pensões por aposentação, há mais de 2500 antigos funcionários públicos que vão ter um corte na reforma apesar de já terem mais de 90 anos. Com menos de 75 anos, que constitui a maioria dos aposentados da Caixa Geral de Aposentações (CGA), são poucos os que escapam ao corte: 70 mil. Os restantes 236 mil vão receber menos. Nas pensões de sobrevivência, apesar de serem consideravelmente mais baixas, também quase metade dos beneficiários vai ser alvo de uma penalização em nome da convergência do regime de aposentação do público com a Segurança Social. Só ficam isentas perto de 51 mil pessoas. Soma das pensões de aposentação e sobrevivência, o Estado vai cortar em média 10 por cento nas reformas de 380 mil antigos funcionários públicos a partir de janeiro de 2014. Representa 70 por cento do universo de pensões da CGA.
A qualquer um destes cortes há ainda que contar com a Contribuição Extraordinária de Solidariedade (CES), que implica cortes nas pensões entre os 3,5 e os 40 por cento a partir dos 1350 euros.
O diploma que estipula o aumento do horário de trabalho para 40 horas semanais foi ontem publicado, o que significa que a partir de 28 de setembro os funcionários públicos vão ter de trabalhar mais. O diploma prevê também que “o período de atendimento deve, tendencialmente, ter a duração mínima de oito horas diárias e abranger os períodos da manhã e da tarde”. Questionado, o Ministério das Finanças não esclareceu que serviços poderão alargar o horário.