Luanda, 21 nov (Lusa) – O Tribunal Supremo angolano negou provimento ao pedido de ‘habeas corpus’ para libertação dos 15 ativistas em prisão preventiva desde junho, garantindo que os prazos de detenção não foram excedidos, segundo acórdão divulgado hoje pela defesa.
Em causa está um processo em que 17 jovens angolanos são acusados, em coautoria, de atos preparatórios para uma rebelião e um atentado contra o Presidente da República angolano, tipificados na lei dos crimes contra a segurança do Estado com uma pena até três anos de cadeia.
Também admite a possibilidade de, à semelhança do que acontece com outras duas jovens arguidas no processo, os suspeitos aguardarem em liberdade a decisão de julgamento – que entretanto arrancou segunda-feira em Luanda -, pretensão invocada pelos advogados de defesa no pedido de ‘habeas corpus’ que deu entrada no Tribunal de Supremo a 30 de setembro alegando excesso de prisão preventiva (além de 90 dias previstos).
