
Lisboa, 01 out (Lusa) — O pagamento de taxas moderadoras na interrupção de gravidez quando for realizada, por opção da mulher, nas primeiras 10 semanas de gravidez entra hoje em vigor.
Segundo o Ministério da Saúde, o valor da taxa moderadora para a IVG vai ser de 7,75 euros, valor que é igual ao aplicado numa consulta de especialidade.
A legislação que determina este pagamento, promulgada a 26 de agosto pelo Presidente da República, Cavaco Silva, foi publicada na edição de 07 de setembro do Diário da República.
