110 SUSPEITOS DE COPIANÇO EM CONCURSO NA PSP

Superintendente Valente Gomes diz que inquérito pode ditar participação ao Ministério Público
Superintendente Valente Gomes diz que inquérito pode ditar participação ao Ministério Público
Superintendente Valente Gomes diz que inquérito pode ditar participação ao Ministério Público
Superintendente Valente Gomes diz que inquérito pode ditar participação ao Ministério Público

Depois da polémica dos 110 “sobredotados” que tiraram nota máxima nas provas psicológicas para o curso de chefes da PSP, o diretor nacional da polícia decidiu anular não só os 110 testes suspeitos mas também os restantes, independentemente da nota.
Assim, os polícias vão agora ser obrigados a fazer a prova pela terceira vez.
A polémica surgiu quando se soube da existência dos 110 ‘vintes’ (embora arredondados) nos resultados do concurso. Vários polícias que não ficaram nas 200 vagas disponíveis apressaram—se a dizer que os colegas tinham tido acesso à prova ainda antes de a realizar. Na altura a PSP prometeu fazer uma análise rigorosa dos recursos que foram apresentados ao júri do concurso.
Desta forma, a PSP fez agora um comunicado a dizer que “o diretor nacional da PSP determinou a instauração de um inquérito, tendo em vista apurar eventuais responsabilidades disciplinares, tendo sido fixado um prazo de 45 dias para a conclusão do mesmo”. E acrescenta: “Será, eventualmente, feita uma comunicação ao Ministério Público, de acordo com a análise feita no inquérito. ”O superintendente Valente Gomes pretende desta forma penalizar os agentes que terão utilizado cábulas ou terão tido acesso prévio às provas a partir de fóruns na internet.
Esta decisão, no entanto, não agradou a todos os agentes da PSP que não tinham tirado 20 valores mas que já estavam nas 200 vagas disponíveis e na lista para entrar no concurso que tinha data de início marcada para os primeiros dias de outubro.
A PSP acrescenta que “a realização deste inquérito não prejudica a continuação do procedimento concursal, que decorre de acordo com as competências do júri”, ou seja, as provas teóricas e as provas físicas ficam com a mesma classificação.