TESTEMUNHAS EXPLICAM MANIFESTAÇÕES DE FORTUNA

Contribuintes podem justificar património com testemunhas (Foto de Manuel Moreira)
Contribuintes podem justificar património com testemunhas (Foto de Manuel Moreira)
Contribuintes podem justificar património com testemunhas (Foto de Manuel Moreira)
Contribuintes podem justificar património com testemunhas (Foto de Manuel Moreira)

Os contribuintes que sejam avaliados pelo Fisco através de métodos indiretos podem recorrer a testemunhas para explicar a origem do seu património e as manifestações de fortuna.
Esta possibilidade decorre da declaração de inconstitucionalidade do artigo146-B do Código de Procedimento e de Processo Tributário, decretada pelo Tribunal Constitucional.
Aquele artigo proibia o contribuinte de utilizar a prova testemunhal para justificar a proveniência do seu património.