Os contribuintes que sejam avaliados pelo Fisco através de métodos indiretos podem recorrer a testemunhas para explicar a origem do seu património e as manifestações de fortuna.
Esta possibilidade decorre da declaração de inconstitucionalidade do artigo146-B do Código de Procedimento e de Processo Tributário, decretada pelo Tribunal Constitucional.
Aquele artigo proibia o contribuinte de utilizar a prova testemunhal para justificar a proveniência do seu património.