Tutores de aprendizagem de condução terão de ter carta há pelo menos 10 anos — Governo

Lisboa, 16 abr 2026 (Lusa) — O Governo aprovou hoje um regime que permite aprender a conduzir com um tutor, mas o responsável terá de ter pelo menos 10 anos de carta, requisito que não estava previsto quando a medida foi anunciada em janeiro.

A criação de um regime que permite aprender a conduzir com tutor, em alternativa à frequência das aulas práticas nas escolas de condução, já tinha sido anunciada em janeiro, mas o diploma só foi aprovado hoje em Conselho de Ministros.

Em conferência de imprensa, o ministro da Presidência explicou que o Regime Jurídico do Ensino da Condução foi alterado, passando a permitir a aprendizagem com tutor para cartas da categoria B.

De acordo com as novas regras, o tutor terá de ter carta de condução há pelo menos 10 anos ou reconhecidas em Portugal há pelo menos cinco anos no caso de licenças obtidas no estrangeiro.

No âmbito desse regime, o tutor é “responsável pelos danos e infrações cometidas pelo candidato”, explicou António Leitão Amaro.

Antes de realizar o exame de condução, o candidato poderá realizar um teste de aferição na escola de condução, que não é obrigatório. Se não o fizer e reprovar, só poderá repetir o exame após quatro meses, caso não obtenha formação específica.

No novo Regime Jurídico do Ensino da Condução, o Governo introduz ainda regras que passam a possibilitar a partilha de veículos entre escolas de condução.

No que respeita à habilitação para conduzir, o Conselho de Ministros aprovou também alterações à categoria B1, que passa a permitir a condução de veículos agrícolas de quatro rodas até 450 kg sem formação adicional, medidas referentes à confirmação digital de autenticidade de cartas perdidas ou furtadas, tecnologias de suporte à avaliação dos exames de condução, com o objetivo de combater a fraude, bem como a possibilidade de os exames teóricos serem feitos em língua estrangeira.

O Conselho de Ministros aprovou também um regime de licenciamento de testes de condução autónoma na via pública, uma medida que, segundo António Leitão Amaro, “permite inovação e atração de investimento estrangeiro no setor da mobilidade autónoma”.

 

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