
Guimarães, Braga, 29 mar (Lusa) – O Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga (TAFB) isentou do pagamento do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) um morador no Centro Histórico de Guimarães, por se tratar de um conjunto “legalmente classificado como monumento nacional”.
Em sentença a que a agência Lusa hoje teve acesso, o TAFB refere que o pagamento pretendido pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) “padece do vício de violação” do Estatuto dos Benefícios Fiscais.
Em causa está o artigo daquele estatuto que refere que estão isentos do IMI “os prédios classificados como monumentos nacionais e os prédios individualmente classificados como de interesse público ou de interesse municipal”.