TRIBUNAL DETERMINA QUEBRA DE SIGILO E ENTREGA DE DOCUMENTOS A DEPUTADOS SOBRE CGD

LusaLisboa, 18 jan (Lusa) — O Tribunal da Relação decidiu dispensar o dever de sigilo bancário da CGD, Banco de Portugal e Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) determinando que disponibilizem a informação pedida pelos deputados no âmbito do processo de recapitalização do banco.

O pedido de entrega de documentação tinha sido feito pela Comissão Parlamentar de Inquérito à Recapitalização da CGD e à gestão do banco.

“A relevância das informações/documentos requisitados (..) impõe a prevalência do dever de cooperação destas entidades em detrimento do dever de sigilo a que se acham adstritas, ocorrendo fundamento para que se determine o levantamento do segredo invocado cujo âmbito se confina à documentação/informação estritamente necessária à averiguação em causa”, considera o Tribunal no texto da decisão proferido na terça-feira.