Tribunal de Maputo confirma decisão de anular suspensão de histórico Muchanga da Renamo

Maputo, 15 mai 2026 (Lusa) — O tribunal de Maputo manteve a decisão favorável ao histórico da Resistência Nacional Moçambicana (Renamo) António Muchanga, confirmando a anulação da sua suspensão, após o partido não ter apresentado contraditório no processo de providência de cautelar.

No despacho datado de 12 de maio, a que a Lusa teve hoje acesso, a nona Secção Cível do Tribunal Judicial da Cidade de Maputo refere que a Renamo, enquanto requerida no processo, não compareceu à audiência nem apresentou justificação considerada juridicamente atendível, deixando de exercer o direito de defesa nesta fase processual.

Perante essa ausência, o tribunal entende que não foram apresentados elementos capazes de contrariar os fundamentos que levaram a decretar a medida cautelar – de levantar a suspensão de membro do partido -, decidindo, por isso, manter “íntegros os pressupostos legais” que sustentam a providência.

O caso insere-se num conflito interno na Renamo que opõe António Muchanga à atual liderança, de Ossufo Momade. O político, membro do partido desde agosto de 1992, tem contestado publicamente Momade, sobretudo após os resultados das eleições de 2024, que retiraram à Renamo o estatuto histórico de principal força da oposição.

A suspensão surgiu após declarações públicas em que o político apelou à saída do presidente do partido, tendo também participado em movimentos de contestação interna que incluem ex-guerrilheiros e ocupação de sedes partidárias.

A decisão judicial confirma, assim, a suspensão dos efeitos da sanção interna aplicada a Muchanga, que tinha sido afastado do partido, por tempo indeterminado, na sequência de críticas públicas à liderança do presidente da Renamo, Ossufo Momade.

Na base da decisão está o entendimento do tribunal de que a suspensão do antigo deputado apresenta indícios de ilegalidade, nomeadamente por ausência de processo disciplinar prévio, falta de garantia do direito ao contraditório e inexistência de notificação formal ao visado.

O tribunal considerou igualmente relevante a inexistência de um regulamento disciplinar claro no partido, bem como dúvidas quanto à competência do órgão que aplicou a sanção e à conformidade estatutária da suspensão por tempo indeterminado.

A decisão reforça ainda que, tratando-se de um partido político, as exigências legais são mais rigorosas, por estarem em causa direitos de participação política com dignidade constitucional.

No âmbito deste processo, o tribunal tinha já agendado uma audiência de contraditório entre as partes, inicialmente marcada para 03 de abril e posteriormente reagendada para 17 de abril, após adiamento processual, tendo levantado a suspensão de Muchanga ao considerar que não houve processo interno nem direito à defesa.

“Quem ama o partido deve apoiar a saída de Ossufo Momade, isso só ajuda a ele, sair enquanto é tempo”, afirmou Muchanga à Lusa em abril, reafirmando a contestação à liderança.

A decisão judicial anterior indicava que a sanção aplicada poderia violar princípios estruturantes do direito associativo, como legalidade, devido processo e garantia de defesa, alertando que a sua manutenção implicaria a exclusão do político da vida interna do partido.

Em fevereiro, o Conselho Jurisdicional da Renamo anunciou a suspensão imediata de Muchanga, proibindo-o de representar ou pronunciar-se em nome do partido, bem como de usar os seus símbolos e estruturas.

Apesar de o tribunal ter aberto espaço para eventual entendimento entre as partes, Muchanga já rejeitou um acordo para encerrar o processo, defendendo a necessidade de julgamento para apurar responsabilidades e alegadas irregularidades internas.

Com a confirmação da providência cautelar, o processo deverá prosseguir para a fase principal, num diferendo vivido num momento de tensões internas naquela formação política da oposição moçambicana com apelos à saída de Momade.

LCE (PME/PVJ/LN) // VM

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