
Luxemburgo, 02 jun (Lusa) – O Tribunal de Justiça da União Europeia considerou hoje que Portugal não garantiu a independência da ANA -Aeroportos de Portugal enquanto coordenadora do processo de atribuição de faixas horárias (‘slots’) nos aeroportos de Lisboa, Porto, Madeira e Faro.
Num acórdão hoje divulgado, o Tribunal de Justiça europeu declara que “Portugal não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do Regulamento n.º 95/93, dado que não garantiu a independência do coordenador do processo de atribuição de faixas horárias, separando-o a nível funcional de qualquer parte interessada, e não assegurou que o sistema de financiamento das atividades do coordenador seja de molde a garantir o seu estatuto de independência”.
A ANA foi designada coordenadora dos ‘slots’ horários dos aeroportos de Lisboa, Porto e Madeira e, entre o último domingo de março e o último sábado de outubro, de Faro.
