

O Supremo Tribunal Administrativo considerou, num acórdão de 31 de janeiro de 2012, que a Empresa Pública de Urbanização de Lisboa (EPUL) era uma empresa pública e não municipal. Em causa estava um processo sobre a contribuição especial e a EPUL alegava que, por ser municipal, estava isenta.
Esta decisão surgiu numa altura em que o autarca da Câmara de Lisboa, António Costa, defendia a sua extinção, consumada a 28 de maio de 2013. “Trata-se, assim, de uma empresa pública criada pelo Governo e não por qualquer município, associação de municípios ou região administrativa e não lhe é atribuída a natureza de empresa municipal”, lê-se no acórdão dos juízes conselheiros Jorge de Sousa, Francisco Rothes e Fernanda Maçãs.
Em maio deste ano, os trabalhadores da EPUL interpuseram uma providência cautelar para evitar o encerramento, alegando que a EPUL fora criada por lei no Parlamento e não poderia ser a câmara a extingui-la. Costa ripostou com pareceres jurídicos e a posição
já consolidada na Assembleia Municipal. A maioria já fez um acordo para acautelar os postos de trabalho. O CM tentou, via telefone e e-mail, recolher a posição da câmara e se poderia implicar a nulidade das decisões da autarquia, mas sem êxito.