TRIBUNAIS NEGAM LIMITES GEOGRÁFICOS NAS MATRÍCULAS EM COLÉGIOS – AEEP

LusaLisboa, 13 jul (Lusa) — A associação que representa os colégios privados adiantou hoje que há já três decisões judiciais que negam a existência de qualquer limitação geográfica de origem dos alunos para efeitos de matrícula, como argumenta o Ministério de Educação (ME).

Em conferência de imprensa, hoje, em Lisboa, na sede da Associação de Estabelecimentos de Ensino Particular e Cooperativo (AEEP), convocada para fazer um balanço do processo que opõe os colégios ao Governo no que diz respeito à decisão de reduzir o número de contratos de associação, o diretor executivo da associação adiantou que foram conhecidas mais duas decisões de providências cautelares que negam a existência de qualquer limite geográfico para a origem dos alunos que se matriculem em colégios com contrato com o Estado.

De acordo com Rodrigo Queiroz e Melo, das 21 providências cautelares interpostas pelos colégios para contestar o despacho de matrículas e frequências deste Governo, e que impõem uma limitação geográfica para a captação de alunos para os colégios com contrato de associação, três decisões — uma de Braga e duas de Coimbra — negam ao ME a possibilidade de invocar essa limitação.