TC CONCLUI QUE DECRETO DO GOVERNO NÃO ISENTA GESTORES DA CGD DE ENTREGAR DECLARAÇÕES E NOTIFICA FALTOSOS

LusaLisboa, 17 fev (Lusa) – O Tribunal Constitucional decidiu por unanimidade que os ex-administradores da Caixa Geral de Depósitos (CGD) que ainda não o fizeram têm de entregar as declarações de rendimentos e património, segundo o acórdão hoje publicado no ‘site’ daquele tribunal.

Do decreto-lei 39/2016 “não resulta a exclusão dos administradores da CGD do âmbito da aplicação da lei 4/83”, sobre o Controlo Público da Riqueza dos Titulares de Cargos Políticos, uma conclusão “clara”, refere o acórdão publicado na página do Tribunal Constitucional (TC).

Admitindo que o decreto do governo estipula que o Estatuto do Gestor Público “não se aplica aos membros do Conselho de Administração da CGD”, o TC decidiu que “o que importa destacar” é que o objetivo da exceção “nada tem que ver com a sujeição dos administradores em questão aos deveres impostos pela lei 4/83”.