
Lisboa, 27 ago (Lusa) — A Autoridade da Concorrência (AdC) tem até 30 dias úteis para se pronunciar sobre a aquisição da TAP pelo consórcio Atlantic Gateway, o que significaria uma decisão antes das legislativas, mas a contagem está sujeita a paragens para esclarecimentos.
Segundo a lei, a Concorrência deve proferir a decisão sobre uma concentração notificada no prazo de 30 dias úteis contados a partir da data de produção de efeitos da notificação, o que aconteceu a 20 de agosto, o que dá um prazo máximo até 01 de outubro para uma tomada de decisão.
Mas a contagem dos 30 dias úteis é interrompida sempre que o organismo tiver dúvidas sobre o processo em análise e solicitar esclarecimentos às empresas envolvidas, podendo por isso a decisão ser tomada depois das eleições legislativas, marcadas para 04 de outubro.



