
Lisboa, 05 jan (Lusa) – O Tribunal Arbitral do Desporto (TAD) considerou ilegais os regulamentos da Liga Portuguesa de Futebol Profissional (LPFP) que estipulavam regras sobre a participação de dirigentes e funcionários desportivos em programas de comentário desportivo.
Numa ação intentada pelo canal televisivo SIC, o TAD, num acórdão a que a agência Lusa teve acesso, considera que o artigo 140.º-A do Regulamento Disciplinar e do 35.º n.ºs 4 e 5 do Regulamento de Competições vão contra a Constituição e a Lei da Televisão.
De acordo com o n.º 4 do artigo 35.º dos regulamentos da Liga de clubes, aprovados por maioria qualificada dos clubes do organismo antes do início desta temporada, “os dirigentes e funcionários das sociedades desportivas e dos clubes fundadores não podem participar, na qualidade de intervenientes regulares, em programas televisivos que se dediquem exclusiva, ou principalmente, à análise e comentário do futebol profissional”.
