
Lisboa, 05 mai (Lusa) — O Supremo Tribunal de Justiça deu razão à TAP sobre a possibilidade da folga semanal de 48 horas dos tripulantes de cabine poder começar depois das 00:00 de sábado, por não por em causa “a normalidade das relações familiares”.
No acórdão publicado hoje em Diário da República, o Supremo Tribunal de Justiça permite o protelamento do início da folga, por até 12 horas, revogando a decisão anterior que dava razão ao Sindicato Nacional do Pessoal de Voo da Aviação Civil (SNPVAC), que pretendia que “o gozo efetivo de um sábado e um domingo seguidos tem obrigatoriamente o seu início às 0:00 de sábado e termo às 23:59 de domingo”.
Já a TAP pretendia fazer valer o entendimento que esta folga semanal pode ser submetida ao protelamento de 12 horas, podendo iniciar-se assim depois das 00:00 de sábado, até, porque, argumenta, com o período de repouso na base (um mínimo de 12 horas), acrescido de duas horas de transição, “o tripulante estará sempre livre das 0:00 de sábado às 23:59 de domingo”.