Lisboa, 10 ago (Lusa) — O Governo publicou hoje o diploma que estabelece o regime do subsídio ao arrendamento para inquilinos idosos ou com carência financeira e uma portaria que fixa em 6,7% a taxa de cálculo para as rendas condicionadas.
Os dois diplomas, considerados essenciais para completar a reforma do arrendamento urbano, foram hoje publicados no Diário da República (DR).
O decreto-lei n.º 156/2015 estabelece “o regime aplicável à atribuição de subsídio de renda aos arrendatários, com contratos de arrendamentos para fim habitacional anteriores a 18 de novembro de 1990, e que se encontrassem, àquela data, em processo de atualização faseada de renda, ao abrigo do Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU)”.
