SÓ CONTRIBUINTES QUE ENTREGARAM IRS ATÉ ÀS 15H DE 01 DE ABRIL PODEM SUBSTITUIR DECLARAÇÃO SEM COIMAS

LusaLisboa, 09 mai (Lusa) – Apenas os contribuintes que submeteram a declaração de IRS até às 15h00 do dia 01 de abril, quando começou o período de entrega das declarações e em que houve uma “falha” do simulador das Finanças, podem substituí-la sem coimas.

A 05 de maio, o Ministério das Finanças indicou que houve uma “falha” no simulador do IRS que poderá ter feito com que alguns contribuintes tivessem recebido um reembolso inferior ao que tinha sido indicado na simulação realizada na internet, mas garantiu que esse erro “foi corrigido” no primeiro dia da entrega das declarações.

Em causa está uma “falha no simulador [do IRS] que está disponível no portal” das finanças, que está relacionada com a opção pela tributação conjunta ou separada, e que fez com que alguns contribuintes, que escolheram uma ou outra opção em função da que lhe era mais favorável, tivessem recebido menos do que o valor simulado.