
Porto, 25 set 2026 (Lusa) — A Relação do Porto ordenou a repetição do julgamento do processo de doping da extinta W52-FC Porto e a reformulação do acórdão, por serem prova ilegal as declarações de Nuno Ribeiro prestadas através da leitura de um escrito.
O acórdão do Tribunal da Relação do Porto (TRP), datado de quinta-feira e a que a agência Lusa teve hoje acesso, surge na sequência do recurso interlocutório interposto por Adriano Quintanilha, dono da equipa, e pela Associação Calvário Várzea Clube De Ciclismo — o clube na origem da equipa — sustentando ser um meio de prova ilegal o depoimento em audiência de julgamento do então diretor desportivo, Nuno Ribeiro, que leu um documento previamente preparado.
“Temos como inquestionável que as `declarações´prestadas por meio da leitura de um escrito previamente elaborado em moldes e por pessoa desconhecidos, são inadmissíveis [em julgamento] e não podem ser valoradas como tal [meio de prova]”, sublinha o TRP, acrescentando que o tribunal de primeira instância “não só as admitiu como, com base nelas, determinou a produção de outras provas e, a final, valorou-as para dar como assente factualidade determinante da responsabilidade criminal” dos arguidos.
Em 12 de dezembro de 2025, Adriano Quintanilha e Nuno Ribeiro foram condenados a quatro anos de prisão por tráfico de substâncias e métodos proibidos, e a um ano e nove meses por administração de substâncias e métodos proibidos, tendo o coletivo de juízes decidido aplicar a cada um, em cúmulo jurídico, a pena única de quatro anos e nove meses de prisão efetiva.
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