
Lisboa, 16 jan (Lusa) – O regime transitório para entrega de tributação conjunta do IRS 2015, fora dos prazos previstos pelo código de IRS, foi hoje publicado em Diário da República, entrando terça-feira em vigor.
“A presente lei aplica-se aos sujeitos passivos casados ou unidos de facto que, estando em condições substanciais para o fazer, pretendam ser tributados pelo regime da tributação conjunta, ainda que tenham exercido ou venham a exercer essa opção fora dos prazos”, lê-se no diploma.
A opção pela tributação conjunta quando a declaração de rendimentos fosse entregue fora do prazo deixou de ser possÃvel com a reforma do IRS de 2014, do anterior executivo PSD/CDS, pretendendo a lei hoje publicada que não seja aplicada uma coima pela entrega tardia da declaração conjunta.



