
Lisboa, 07 out (Lusa) – O Ministério das Finanças esclareceu hoje que o regime especial de recuperação de dívidas fiscais e contributivas com perdão ou redução de juro “não se aplica às contribuições extraordinárias”, ficando de fora, por exemplo, a dívida da Galp.
O secretário de Estado dos Assuntos Fiscais foi questionado na quinta-feira na comissão parlamentar de Orçamento e Modernização Administrativa sobre se o contribuinte Galp poderá também ser abrangido por este regime, tendo Rocha Andrade dito, sem mencionar o nome da empresa, que “se há um contribuinte que litiga com o Fisco um valor relativamente elevado (…) este regime se aplica à dívida em execução ativa e à dívida em execução suspensa”, sublinhando que “qualquer contribuinte que esteja a litigar com o Fisco e que não tenha feito esse pagamento pode fazer o pagamento nos termos deste regime”.
Hoje, o Ministério das Finanças veio esclarecer, por escrito, que, afinal, “o diploma não se aplica às contribuições extraordinárias, pela sua natureza”.
