REDUÇÃO DE 50% DA TSU SERÁ ATRIBUÍDA AO TRABALHADOR E “TRANSPORTÁVEL” DE EMPRESA PARA EMPRESA — SEC. ESTADO

LusaLisboa, 18 out (Lusa) – O apoio dado aos empregadores que contratem jovens e desempregados de longa duração de uma redução temporária de 50% na contribuição para a Segurança Social passa a ser dado ao trabalhador e “transportável” de empresa para empresa.

“Até agora, se uma pessoa tinha esse apoio, se era despedida ou mudava de emprego perdia o apoio. A partir de agora, a pessoa tem a garantia de que ao mudar de emprego, ou se perder esse emprego e depois encontrar outro, pode beneficiar desse apoio ao longo do tempo”, disse o secretário de Estado do Emprego Miguel Cabrita.

Falando esta manhã aos jornalistas no âmbito da conferência internacional “Futuro do Trabalho”, organizada pelo Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, no âmbito das comemorações do seu centenário, em articulação com a Organização Internacional do Trabalho (OIT), Miguel Cabrita destacou que “a diferença fundamental” entre a lei em vigor e esta nova proposta é a de que “o apoio passa a ser transportável de empresa para empresa, ou seja, o apoio é dado ao trabalhador e não à empresa”.