
Lisboa, 30 mar 2026 (Lusa) — PSD e CDS-PP mantêm a proposta de alterar o Código Penal para criar a pena acessória de perda de nacionalidade, mas reduzem o elenco de crimes e aumentam o nível da pena efetiva que pode justificar essa sanção.
De acordo com as propostas de alteração dos dois partidos ao decreto da Assembleia chumbado pelo Tribunal Constitucional hoje entregues no parlamento, esta pena acessória deixa de poder ser aplicada — como previa a versão original – a crimes como tráfico de droga, posse de armas proibidas, lenocínio e imigração ilegal.
Na proposta de alteração dos dois partidos que suportam o Governo, esta sanção de perda de nacionalidade só pode aplicar-se a pessoas condenadas a pena efetiva de pelo menos seis anos (na versão original eram quatro).
“Em concreto, mantemos como tipo legais aptos a possibilitar a perda da nacionalidade não apenas os crimes referentes a condutas contra a segurança do Estado e de terrorismo — já validados pela decisão do Tribunal Constitucional -, mas também outros cinco tipos legais: homicídio qualificado, escravidão, tráfico de pessoas, violação e abuso sexual”, refere a nota justificativa.
Com a nova proposta, deixa também de se fazer uma distinção entre nacionalidade originária e não originária para efeitos desta sanção.
Já nas propostas relativas ao decreto que pretende alterar a lei da nacionalidade – que teve também quatro normas chumbadas pelo Tribunal Constitucional – PSD e CDS-PP aceitam manter a formulação da lei atualmente em vigor de que os prazos para a obtenção da nacionalidade começam a contar a partir do pedido e não da autorização, como se pretendia na primeira versão aprovada pelo parlamento.
Por outro lado, entre os requisitos que constituem impedimento à obtenção de nacionalidade, a proposta hoje entregue passa a exigir penas efetivas de cinco anos (eram dois, na primeira versão) e apenas por alguns crimes listados: terrorismo, criminalidade violenta, criminalidade especialmente violenta, criminalidade altamente organizada, contra a segurança do Estado ou de auxílio à imigração ilegal.
Em resposta a outra inconstitucionalidade apontada pelo TC, PSD e CDS-PP deixam cair a expressão “manifesta” no que diz respeito à obtenção da nacionalidade de forma fraudulenta.
Na nova proposta, refere-se que a consolidação da nacionalidade não se verifica “no caso de a titularidade da nacionalidade ter sido obtida de forma fraudulenta, salvaguardando-se a nacionalidade obtida por terceiros de boa-fé”.
Noutra das normas chumbadas pelo TC, em que se permite o cancelamento do registo da nacionalidade pela verificação de “comportamentos que, de forma concludente e ostensiva, rejeitem a adesão à comunidade nacional, suas instituições representativas e símbolos nacionais”, PSD e CDS-PP clarificam que a aferição destes deve ser feita “à luz dos parâmetros materiais de acesso à naturalização, no que se deverá incluir obrigatoriamente a consideração de eventual condenação por crime de ultraje aos símbolos nacionais”.
Finalmente, a nova proposta prevê que, quando um cidadão se quer opor à decisão de não atribuição da nacionalidade, a condução do processo caiba ao Ministério Público e não à administração, como previa a proposta original.
A Assembleia da República vai reapreciar na quarta-feira os decretos do parlamento que pretendiam alterar a Lei da Nacionalidade e o Código Penal (criando a pena acessória de perda da nacionalidade), que foram devolvidos ao parlamento depois do chumbo do Tribunal Constitucional (TC).
O TC declarou a 15 de dezembro do ano passado inconstitucionais várias normas dos dois decretos, depois de 50 deputados do PS terem pedido a sua fiscalização preventiva.
O decreto do parlamento que revê a Lei da Nacionalidade e outro que altera o Código Penal para incluir a perda de nacionalidade como pena acessória, ambos com origem numa proposta de lei do Governo PSD/CDS-PP, foram aprovados em 28 de outubro de 2024, com 157 votos a favor, de PSD, Chega, IL, CDS-PP e JPP, e 64 votos contra, de PS, Livre, PCP, BE e PAN.
SMA // JPS
Lusa/fim
