
Lisboa, 04 ago (Lusa) — O Presidente da República promulgou hoje a alteração que permite que os residentes em paraÃsos fiscais que detenham prédios de elevado valor patrimonial tributário (VPT) em Portugal não tenham de pagar a taxa agravada do adicional ao IMI.
A proposta de lei do Governo tinha sido aprovada por unanimidade na Assembleia da República em 19 de julho e, segundo é referido na exposição de motivos do diploma, pretende-se que “à semelhança do que acontece na liquidação do IMI [Imposto Municipal sobre Imóveis], as pessoas singulares residentes em paÃses, territórios ou regiões com regime fiscal claramente mais favorável […] não estão sujeitas à taxa agravada do AIMI [Adicional ao IMI]”.
Neste sentido, apenas as empresas domiciliadas em paraÃsos fiscais — empresas ‘offshore’ — ficam sujeitas à taxa agravada do AIMI sobre os prédios que detenham em Portugal, correspondendo a uma taxa de 7,5% sobre a totalidade do VPT de prédios urbanos destinados a habitação.



