
Lisboa, 24 dez (Lusa) — O decreto-lei que estabelece a reprivatização da TAP foi hoje publicado em Diário da República, um dia depois de promulgado pelo Presidente da República, pelo que a venda da transportadora pode avançar a partir de sexta-feira.
O diploma, publicado na véspera de Natal e com entrada em vigor logo no dia a seguir ao feriado, aprova “o processo de reprivatização indireta do capital social da TAP”.
“O processo de reprivatização do capital social da empresa compreende uma venda direta de referência de ações representativas de até 61% do capital social da TAP e a alienação, numa oferta destinada aos trabalhadores, de um lote adicional de ações representativas de até 5% do capital social”, define o decreto.
