Os Planos de Poupança Reforma (PPR) ou de Educação (PPE) podem ser utilizados para o pagamento de prestações de créditos à habitação, mas também de outros empréstimos garantidos pela hipoteca do imóvel. No entanto, só podem ser usados montantes entregues há mais de cinco anos, de acordo com a terceira alteração à lei, publicada ontem em Diário da República.