PORTUGAL CONTRARIA CONVENÇÃO DA ONU COM REGIME DE INTERDIÇÃO PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

LusaLisboa, 03 dez (Lusa) — As pessoas com uma deficiência intelectual ou psicossocial, surdez-mudez ou cegueira podem ser impedidas, em Portugal, de exercer os seus direitos, como votar, casar ou gerir bens, contrariando a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.

A denúncia é feita pelo Observatório da Deficiência e Direitos Humanos (ODDH) por ocasião do Dia Internacional das Pessoas com Deficiência, que se comemora hoje, e surge no seguimento de um relatório que foi enviado à Comissão dos Direitos das Pessoas com Deficiência das Nações Unidas.

Mais conhecido como regime de interdição, esta disposição do Código Civil “consiste na coartação do exercício de direitos de determinadas pessoas que demonstrem incapacidade [em] poder governar a sua pessoa e os seus bens”, lê-se na página da internet do Instituto Nacional de Reabilitação (INR).