
O Conselho de Disciplina da Federação Portuguesa de Futebol decidiu pela suspensão por 1 mês do presidente do Futebol Clube do Porto, após declarações sobre o árbitro do jogo com o Estoril, da quinta jornada da I Liga.
Assim a Pinto da Costa foi aplicada a pena mínima sugerida pela Comissão de Instrução e Inquéritos da Liga, que apontava para um período de suspensão entre um a 12 meses.
À suspensão junta-se uma multa no valor de 765 euros, por infração aos artigos 112 e 136 do Regulamento Disciplinar, que dizem respeito à lesão da honra e da reputação dos órgãos da estrutura desportiva e dos seus membros.
Aquando da partida no Estoril, da quinta jornada da Liga e disputada a 22 de setembro último, o presidente do FC Porto considerou, em declarações ao Porto Canal, que a arbitragem da partida o fez “lembrar os tempos de Inocêncio Calabote”, um caso de alegado prejuízo desportivo para os portistas, em 1959, protagonizado pelo referido “juiz”.
Pinto da Costa criticou o árbitro Rui Silva, de Vila Real, queixando-se de uma grande penalidade marcada na sequência de uma falta cometida fora da área e da alegada posição irregular de um avançado no lance do segundo golo estorilista.
