
Lisboa, 18 out (Lusa) — A partir de quarta-feira, a pesca da sardinha só é autorizada de forma acessória, não podendo exceder 5% do total do pescado capturado, até ao máximo de 150 quilogramas (Kg) por dia.
A Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos emitiu hoje um despacho que altera as condições da pesca da sardinha.
“A partir das 00:00 do dia 19 de outubro, a captura de sardinha apenas é autorizada a título acessório, não podendo exceder 5% do total do pescado capturado e mantido a bordo, até um máximo de 150 Kg por maré e por dia”.
