
Genebra, Suíça, 24 out 2025 (Lusa) — Um grupo de peritos e relatores da ONU denunciou hoje o uso desproporcional de força pelas autoridades do Equador contra protestos que começaram a 22 de setembro e se prolongaram durante um mês.
A repressão incluiu uso de gás lacrimogéneo e munições letais durante os protestos, resultando em pelo menos três mortos, 282 feridos, 172 detenções e 15 desaparecimentos forçados, adiantaram os investigadores das Nações Unidas.
O grupo de peritos criticou ainda o congelamento injustificado das contas bancárias e a ligação infundada de uma greve nacional a atos terroristas e crime organizado, o que levou a várias detenções por alegados crimes como terrorismo, ofensas corporais ou instigação.
“Este padrão de ataques parece ter como objetivo silenciar as organizações da sociedade civil e os povos indígenas”, observaram os especialistas, expressando também preocupação com “a grave deterioração das liberdades fundamentais, do espaço cívico e dos direitos dos povos indígenas”, incluindo através de restrições aos direitos de associação, de reunião e de expressão.
“A resposta militar aos protestos sociais, juntamente com a declaração reiterada de estados de emergência desde janeiro de 2024, são incompatíveis com a obrigação do Estado de proteger e facilitar o direito ao protesto pacífico”, enfatizaram.
O grupo de peritos rejeitou ainda o assédio e a perseguição ao Tribunal Constitucional do Equador, que foi classificado como “inimigo do povo”.
Este tribunal superior considerou inconstitucionais vários dos estados de emergência declarados pelo poder executivo.
No mês passado, a Confederação das Nacionalidades Indígenas do Equador (CONAIE) convocou uma greve nacional para protestar contra a eliminação do subsídio ao gasóleo, que foi agravada por queixas contra o aumento do IVA, a implementação de projetos de extração sem consentimento indígena e a Lei das Áreas Naturais Protegidas.
Nove peritos e relatores da ONU assinaram a declaração hoje divulgada, incluindo os responsáveis pela salvaguarda da liberdade de associação (Gina Romero), da independência judicial (Margaret Satterhwaite) e dos direitos dos povos indígenas (Albert Barume).
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