PARLAMENTO ALTERA REGIME DO NADADOR-SALVADOR E TORNA FACULTATIVA PRESENÇA EM PISCINAS PÚBLICAS

LusaLisboa, 14 jun (Lusa) – O parlamento aprovou hoje por unanimidade, em votação final global, um texto acordado entre os partidos que altera o regime jurídico aplicável ao nadador-salvador, tornando facultativa a sua presença em algumas piscinas públicas, desde que substituídos por técnicos.

Atualmente, a lei refere que “toda a piscina de uso público deve contar com os serviços de pelo menos dois nadadores-salvadores e respetivo equipamento de salvamento definido pelo Instituto de Socorros a Náufragos (ISN) destinado à assistência a banhistas”.

O texto hoje aprovado, com origem num projeto inicial do PS, prevê que a presença de nadadores-salvadores seja facultativa “nas piscinas de empreendimentos turísticos, com acesso condicionado, quando utilizadas exclusivamente pelos seus hóspedes com acesso condicionado, desde que seja assegurada vigilância permanente por técnico, devidamente identificado, habilitado com formação em suporte básico de vida e mantido disponível o material e equipamento de informação e salvamento definido pelo Instituto de Socorros a Náufragos”.