
Lisboa, 14 out (Lusa) – Os proprietários que detenham imóveis com valor patrimonial tributário global (VPT) igual ou superior a 600 mil euros vão pagar um “adicional ao imposto municipal sobre imóveis” de 0,3%”.
De acordo com uma versão da proposta de lei do Orçamento do Estado para 2017 (OE2017), datada de 13 de outubro, a que a Lusa teve hoje acesso, este “adicional ao imposto municipal sobre imóveis incide sobre a soma dos valores patrimoniais tributários dos prédios urbanos situados em território português de que o sujeito passivo seja titular”.
De fora do apuramento do VPT para este efeito ficam “os prédios urbanos classificados na espécie ‘industriais’, bem como os prédios urbanos licenciados para a atividade turística, estes últimos desde que devidamente declarado e comprovado o seu destino”.
