Lisboa, 07 ago (Lusa) — O Tribunal Administrativo de Lisboa admitiu uma providência cautelar interposta pelos lesados do BES para que o Banco de Portugal seja obrigado a informar o comprador do Novo Banco do “passivo de papel comercial devido” aos subscritores.
A providência cautelar foi interposta por mais de 400 membros da Associação dos Lesados, Indignados e Enganados do Papel Comercial do BES e foi hoje aceite pelo Tribunal Administrativo do Círculo de Lisboa, disse à agência Lusa o advogado que as representa, Nuno Vieira.
Na providência cautelar, os lesados exigem que o Banco de Portugal informe o comprador do Novo Banco do montante de papel comercial devido aos cerca de 2.500 subscritores, que ronda os 530 milhões de euros, ou seja, que inclua esse montante como “uma imparidade” nas contas da instituição financeira.