NOVAS REGRAS DE FIDELIZAÇÃO NAS TELECOMUNICAÇÕES EM VIGOR EM MEADOS DE JULHO – DR

LusaLisboa, 17 mai (Lusa) — As operadoras de telecomunicações vão ser obrigadas a oferecer contratos sem qualquer tipo de fidelização ou contratos com seis e 12 meses de fidelização, em opção à fidelização máxima de 24 meses, a partir de meados de julho.

“As empresas que prestam serviços de comunicações eletrónicas acessíveis ao público devem oferecer a todos os utilizadores a possibilidade de celebrarem contratos sem qualquer tipo de fidelização, bem como contratos com seis e 12 meses de período de fidelização, por cada benefício concedido ao utilizador”, lê-se numa Lei hoje publicada em Diário da República e que foi promulgada pelo Presidente da Republica há pouco mais de uma semana.

A lei entra em vigor dentro de 30 dias mas tem efeitos imediatos no que respeita à interdição às empresas de se oporem à denúncia (ao fim) dos contratos “por iniciativa dos assinantes, com fundamento na existência de um período de fidelização, ou exigirem quaisquer encargos por incumprimento de um período de fidelização, se não possuírem prova da manifestação de vontade do consumidor”.