
Lisboa, 23 mai (lusa) — A nova lei que protege a casa de morada de família de processos de execução fiscal entra em vigor na terça-feira, segundo um diploma hoje publicado, evitando ainda despejos de imóveis cuja execução está já em curso.
“As alterações introduzidas pela presente lei têm aplicação imediata em todos os processos de execução fiscal que se encontrem pendentes à data da sua entrada em vigor”, lê-se na Lei hoje publicada em Diário da república e que altera o Código de Procedimento e de Processo Tributário e a Lei Geral Tributária.
O diploma — que não trava a execução da habitação por parte dos bancos – permite à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) penhorar uma habitação própria a permanente do devedor, mas o Estado fica impedido de proceder à sua venda, podendo os devedores permanecer na habitação enquanto a dívida permanecer.
