
Maputo, 28 out 2025 (Lusa) – O Governo moçambicano vai definir a obrigatoriedade de cobertura de rede móvel de quinta geração (5G) em todas as capitais provinciais, mas recua no leilão previsto para atribuir frequências às operadoras, o que será feito por via administrativa.
“Esta decisão é fundamentada com a mudança da ordem económica do mercado de telecomunicações nacional, que comprometeu a eficácia do modelo de consignação do espetro baseado em leilão para a implementação do 5G”, explicou o porta-voz do Conselho de Ministros, Inocêncio Impissa, no final da reunião semanal daquele órgão.
Acrescentou que nesta reunião, realizada hoje em Maputo, foi aprovada a resolução que revoga a resolução 16/2024, de 19 de abril, que autorizou a realização do leilão de direitos de utilização dos espetros de frequências radioelétricas para a prestação de serviços de telecomunicações de uso público nas faixas de 700 MHz, 2,6 GHz, 3,5 GHz e 26 GHz.
“Nesta conformidade, a nova resolução adota um modelo de consignação administrativa como medida estratégica para acelerar a disponibilização da tecnologia 5G em Moçambique, garantia da inclusão digital e uso eficiente do espetro com a introdução de obrigações de cobertura aos operadores, assegurar a cobertura de 5G em todas as capitais provinciais e 4G em todo o país”, explicou Impissa.
O Governo vai também “garantir uma fiscalização rigorosa dos termos das consignações”, prevendo “penalidades e possibilidade de revogação em casos de incumprimento”, acrescentou.
O Conselho de Ministros também aprovou hoje o decreto que aprova o regulamento de controle de tráfego de telecomunicações e revoga o decreto anterior, de 03 de junho de 2023, estabelecendo os “mecanismos e procedimentos de controlo do tráfego das redes dos operadores de serviços de telecomunicações” que se aplicam “a todos operadores e prestadores de serviços de telecomunicações licenciados”.
A alteração, explicou Impissa, “justifica-se pelo crescente uso das comunicações para serviços públicos digitais, incluindo serviços do Estado e financeiros”, resultando “num aumento significativo de fraudes e crimes baseados nas áreas de telecomunicações”, bem como no “aumento de ataques cibernéticos e crimes económicos contra infraestruturas digitais e serviços digitais”
A situação leva ainda ao “surgimento de novas formas de crimes contra cidadãos e contra o Estado, usando redes sociais e ferramentas de inteligência artificial, afetando a vida privada e a paz social e económica, bem assim a soberania nacional”, detalhou o porta-voz.
“Com a presente alteração, estão criadas as condições para garantir maior segurança nos serviços prestados através das redes de telecomunicações e proteger a segurança pública e o interesse público e o Estado, bem como dos operadores de telecomunicações devidamente licenciados”, concluiu o porta-voz do Conselho de Ministros.
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