Moçambique prepara novas regras no comércio com garantias pós-venda e ao consumidor

Maputo, 31 jul 2026 (Lusa) — Moçambique prevê introduzir regras específicas sobre garantias pós-venda, reforçar a proteção dos consumidores e estabelecer novas obrigações e sanções para comerciantes e prestadores de serviços, segundo legislação que autoriza o Governo a reformar o regime comercial.

As medidas constam da Lei n.º 18/2026, consultada pela Lusa, que concede ao Governo poderes para aprovar, no prazo de 180 dias, até 29 de dezembro, um novo Regime Jurídico relativo ao Exercício da Atividade Comercial e da Prestação de Serviços Mercantis.

Segundo o diploma, aprovado pelo parlamento sob proposta do Governo, a futura reforma deverá criar “um quadro normativo que concorre para o ordenamento da Atividade Comercial e de Prestação de Serviços mercantis, no interesse da melhoria do ambiente de negócios e desenvolvimento sadio do segmento da atividade económica”.

Entre as mudanças previstas destaca-se a criação de um enquadramento legal para as garantias após a venda de bens e serviços. Nesse sentido, a Assembleia da República autoriza o Governo a “estabelecer o quadro de garantias de bens e serviços pós-venda”, uma matéria que atualmente não dispõe de um regime específico e abrangente para o comércio em geral.

A medida abre caminho para a definição de direitos e deveres entre consumidores e comerciantes após a concretização de uma venda ou prestação de serviço, incluindo aspetos relacionados com assistência técnica, reparação, substituição de produtos ou outros mecanismos de proteção do comprador.

A lei estabelece que o futuro regime deverá assentar nos princípios da “legalidade, livre iniciativa económica, concorrência leal, proteção do consumidor, simplificação administrativa e proporcionalidade regulatória”.

Além dos direitos dos consumidores, o novo quadro legal deverá clarificar responsabilidades para os operadores económicos, com o Governo autorizado a “fixar as obrigações dos comerciantes e prestadores de serviços mercantis e os mecanismos de atuação do Estado na atividade comercial”.

Na prática, a medida permitirá definir deveres específicos para comerciantes e prestadores de serviços, bem como os instrumentos de fiscalização e intervenção das autoridades públicas no setor.

A futura legislação deverá igualmente introduzir um regime sancionatório próprio, já que a autorização legislativa permite “fixar o quadro sancionatório aplicável aos agentes económicos que infringirem as disposições do Regime Jurídico aplicável ao Ordenamento da Atividade Comercial e da Prestação de Serviços Mercantis”.

Embora a lei não detalhe sobre sanções, a autorização permite a definição de multas e outras penalizações aplicáveis a empresas e operadores económicos que violem as futuras regras comerciais.

Entre outras matérias abrangidas pela reforma, o Governo poderá ainda “classificar a rede comercial e da prestação de serviços mercantis, em função das suas dimensões”, criando categorias para os diferentes tipos de operadores económicos.

O diploma autoriza igualmente o executivo a “explicitar as diferentes atividades passíveis de serem realizadas pelos comerciantes” e a “classificar as modalidades de exercício da atividade comercial”, procurando organizar e enquadrar juridicamente as diferentes formas de negócio existentes no mercado.

Outra das áreas abrangidas pela autorização legislativa é o licenciamento, sendo que o Governo poderá “definir os requisitos de acesso, licenciamento e registo da atividade comercial interna e externa”, matéria com impacto direto na abertura, funcionamento e regularização de empresas e estabelecimentos comerciais.

A futura regulamentação vai ainda “definir as modalidades de venda das diferentes atividades realizadas pelos comerciantes”, introduzindo regras específicas para as diversas formas de comercialização de bens e serviços.

PVJ // ANP

Lusa/Fim