
Funchal, Madeira, 01 jan 2026 (Lusa) — Um novo modelo de gestão do turismo de natureza entrou hoje em vigor na Madeira, passando a ser obrigatório o registo prévio em plataforma eletrónica de todos os visitantes, independentemente da idade ou condição, incluindo os residentes na região.
Em comunicado, o Governo Regional da Madeira (PSD/CDS-PP) explica que o objetivo é controlar a capacidade de carga nos 42 percursos pedestres classificados do arquipélago, indicando que passa a ser distribuída em ‘slots’ de 30 minutos, de forma a “escalonar a presença de visitantes ao longo do dia, desde o nascer até ao pôr do sol”.
A capacidade de carga dos percursos foi definida pelo Instituto das Florestas e Conservação da Natureza (IFCN), organismo tutelado pela Secretaria de Turismo, Ambiente e Cultura, em parceria com a Universidade da Madeira (UMa), tendo em vista “melhorar a gestão e qualificar a experiência dos visitantes no território regional, em particular nos principais pontos turísticos”.
A reserva e comercialização dos acessos continuarão a ser efetuadas, como atualmente, através da plataforma ‘SIMplifica’, o portal de serviços públicos do Governo Regional, mas a partir de hoje passa a ser obrigatório o registo prévio de todos os visitantes, independentemente da sua idade ou condição.
“O acesso dos residentes na Região Autónoma da Madeira aos percursos pedestres classificados sob gestão do IFCN é gratuito, no entanto, carece de registo obrigatório e de reserva no portal ‘SIMplifica’, atendendo ao controlo da capacidade de carga definida para cada percurso”, esclarece o executivo.
Para o ano de 2026, mantêm-se as taxas atualmente em vigor para todos os percursos ativos (três euros), aplicáveis aos visitantes que se façam acompanhar por operadores económicos (agências de viagens e turismo ou agentes de animação turística) que tenham protocolo celebrado com o IFCN.
Já em relação ao público em geral, bem como visitantes acompanhados por operadores económicos sem protocolo celebrado com o IFCN, o acesso aos percursos custa 4,5 euros, sendo o pagamento realizado no ato da reserva.
O executivo madeirense explica que foi adotada uma política de reagendamento dos acessos e de reembolso total dos valores cobrados exclusivamente nos casos em que ocorra condicionamento nos locais, por decisão do IFCN.
A vereda do Pico do Areeiro, parcialmente encerrada desde agosto de 2024 por questões de segurança, deverá reabrir em toda a extensão em abril de 2026.
Após a reabertura, a taxa de acesso será atualizada, considerando que se trata de um dos locais mais procurados por turistas, passando a vigorar a taxa de sete euros para visitantes acompanhados por operadores económicos com protocolo celebrado com o IFCN e 10,50 euros para público em geral ou visitantes acompanhados por operadores económicos sem protocolo.
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