
Macau, China, 19 jan (Lusa) — Macau vai classificar, em breve, como monumentos ou edifícios de interesse arquitetónico um primeiro conjunto de nove imóveis, incluindo de estilo ocidental ou português, ao abrigo da Lei de Salvaguarda do Património Cultural, foi hoje anunciado.
O Instituto Cultural (IC) iniciou, em 2014, o ‘recenseamento’ de bens imóveis de interesse cultural. Após uma pesquisa preliminar, cobrindo mais de 100 imóveis, concluiu o registo relativamente a aproximadamente 70, selecionando o primeiro ‘lote’ a classificar.
Sete dos nove imóveis vão ser classificados como monumentos e dois como edifícios de interesse arquitetónico, segundo determina o regulamento administrativo – que irá entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação em Boletim Oficial – cujo conteúdo foi apresentado hoje pelo porta-voz do Conselho Executivo.