Lula da Silva condena prolongamento da detenção de ativista brasileiro por Israel

Brasília, 05 mai 2026 (Lusa) – O Presidente brasileiro, Lula da Silva, classificou de “ação injustificável” a decisão da Justiça de Israel de prorrogar a detenção do ativista brasileiro Thiago Ávila, que tentava levar ajuda humanitária à Faixa de Gaza.

Thiago Ávila e o espanhol Saif Abu Keshk foram detidos por forças militares de Israel na madrugada de 30 de abril com outros 173 tripulantes de 22 barcos, que integravam a flotilha “Global Sumud”.

“Manter a prisão do cidadão brasileiro Thiago Ávila, integrante da flotilha ‘Global Sumud’, é uma ação injustificável do Governo de Israel, causa grande preocupação e deve ser condenada por todos”, escreveu Lula da Silva nas redes sociais.

O chefe do executivo brasileiro considerou a detenção dos ativistas em águas internacionais “uma séria afronta ao direito internacional”. 

“Por isso, nosso Governo, juntamente com o da Espanha, que também teve um cidadão detido, exige que eles recebam plena garantia de segurança e sejam imediatamente soltos”, sublinhou no X, antigo Twitter. 

Conforme noticiou o jornal “The Times of Israel”, o ativista brasileiro e o espanhol estão detidos preventivamente por serem suspeitos de ligação a um grupo que, “segundo os Estados Unidos”, agiria em nome do “grupo terrorista Hamas”. 

Assim como os EUA, Israel também considera a Conferência Popular para os Palestinos no Estrangeiro (PCPA na sigla em inglês) como organização terrorista. 

Na última sexta-feira, os Governos do Brasil e da Espanha divulgaram uma nota conjunta em que condenaram “nos termos mais enérgicos, o sequestro de dois de seus cidadãos em águas internacionais por parte do Governo de Israel”.

O comunicado descreve que os dois ativistas estavam em embarcações da flotilha Global Sumud, quando foram abordadas por forças israelitas próximo da Grécia, e não foram libertados após o desembarque dos passageiros e tripulantes na ilha de Creta.

“Esta ação flagrantemente ilegal das autoridades de Israel, fora de sua jurisdição, é uma afronta ao Direito Internacional, acionável em tribunais internacionais, e configura delito em nossas respectivas jurisdições”, afirmaram os dois países em nota divulgada pelo Ministério de Relações Exteriores.

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