
Luanda, 12 jan (Lusa) – O Governo angolano vai passar a fornecer à Comissão Nacional Eleitoral até ao dia 15 de novembro de cada ano a lista dos cidadãos maiores de 18 anos, conforme prevê o Regulamento sobre o Registo Eleitoral Oficioso.
De acordo com o novo regulamento, que entrou em vigor a 29 de dezembro, a responsabilidade cabe ao executivo, que têm de manter e assegurar o processo logístico de atualização da lista de eleitores em formato digital, através do Ministério da Administração do Território.
Contudo, o regulamento estabelece que em ano de eleições, o mesmo ficheiro com a lista e informação sobre os eleitores inscritos deve ser fornecida à Comissão Nacional Eleitoral “até 15 dias após a convocação das eleições”, altura em que passa a ser inalterável, até à revisão seguinte.