
Lisboa, 09 ago (Lusa) – Os fiscalistas contactados pela Lusa consideram que a exigência do pagamento do adicional ao IMI (AIMI) a proprietários casados que não indicaram a opção pela tributação conjunta é ilegal e levantam dúvidas quanto à constitucionalidade da medida.
O Diário de Notícias escreve hoje que há casais que estão a ser notificados pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) para pagarem o AIMI por não terem entregado a declaração com a opção pela tributação conjunta no prazo fixado, de 01 de abril a 31 de maio, o que lhes permitiria ficar de fora da incidência deste imposto.
Isto porque, quando o AIMI foi criado no Orçamento do Estado para 2016, previa que este novo imposto incidisse sobre a globalidade valor patrimonial tributário (VPT) dos imóveis de cada proprietário quando este fosse superior a 600 mil euros para solteiros e superior a 1,2 milhões de euros no caso dos casados.
