Lisboa, 20 jun (Lusa) — Os clientes lesados pelo papel comercial de empresas do Grupo EspÃrito Santo (GES), vendido aos balcões do BES, têm até 03 de agosto para colocarem ações judiciais para que possam ser incluÃdos na solução que os visa compensar parcialmente.
Esta condição foi explicada à Lusa por fonte ligada à s negociações e a data de 03 de agosto de 2016 prende-se com o facto de nessa altura passarem dois anos desde a resolução do Banco EspÃrito Santo (BES), pelo que há muitos direitos que caducam nessa data.
“A solução passa por uma cedência, antecipação, de direitos, por um lado, e renúncia de direitos, por outro lado, pelo que é preciso um exercÃcio processual jurÃdico, quer seja processo judicial ou uma notificação judicial avulsa” para que os lesados do BES possam ter direito a indemnização, disse à Lusa a mesma fonte.



