LEI QUE REGULA PROFISSÃO DE AMAS OBRIGA A PAGAR 110 EUROS POR AUTORIZAÇÃO

LusaLisboa, 18 jul (Lusa) — O exercício da profissão de ama vai passar a exigir o pagamento de 110 euros pela emissão de autorização, segundo uma portaria, publicada na sexta-feira, em Diário da República, que mereceu críticas por parte da associação profissional.

De acordo com aquela portaria, a emissão da autorização custa 110 euros, enquanto a substituição da autorização terá o valor de 55 euros e a emissão de uma segunda via, em caso de extravio ou inutilização, fica nos 10 euros.

Na portaria pode ler-se que “as amas só podem exercer a sua atividade se forem titulares da respetiva autorização, emitida pelos serviços competentes do Instituto da Segurança Social” (ISS).