Justiça nega medo da Europa ao marcar para maio ação de Sócrates contra o Estado

Lisboa, 20 abr 2026 (Lusa) – O órgão que gere os tribunais administrativos rejeitou hoje que tenha sido por receio das instâncias europeias que foi marcado para maio o julgamento da ação intentada pelo antigo primeiro-ministro José Sócrates contra o Estado em 2017.

“O agendamento da audiência final, decidido em 09 de abril de 2026 pela senhora juíza titular [do processo], insere-se no exercício normal da função jurisdicional, não resultando de qualquer impulso externo, designadamente do Tribunal Europeu dos Direitos Humanos [TEDH]”, sustenta, em comunicado, o Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais (CSTAF).

O Tribunal Administrativo de Lisboa agendou para 14 e 15 de maio o julgamento da ação intentada por José Sócrates em fevereiro de 2017 a propósito da Operação Marquês, anunciou hoje o ex-governante, realçando que foi notificado da marcação em 14 de abril, um dia depois de ter dado uma conferência de imprensa para informar que o processo com que entrara em 2025 no TEDH “tinha passado à fase de notificação das partes”.

Tal, alegou numa nota, obriga a reconhecer que “o impulso processual para a marcação do julgamento não resultou do normal funcionamento do sistema judicial, mas antes da ação externa do Tribunal Europeu”, tendo o Estado atuado por “medo da jurisdição europeia”.

Segundo o CSTAF, a ação administrativa obedeceu, contudo, a “uma sequência regular de atos, com intervalos que, em regra, não ultrapassaram os três meses”.

O órgão de gestão defende ainda que, no quadro do que foi determinado para a recuperação de pendências, “o andamento do presente processo não constitui exceção – antes integra o cumprimento de um plano estruturado de recuperação de eficiência do sistema”.

“Os constrangimentos verificados ao longo dos anos são conhecidos e não são de natureza episódica: resultam, sobretudo, da insuficiência de recursos humanos nas secretarias judiciais face ao volume processual existente”, recorda o CSTAF.

Nas ações no Tribunal Administrativo de Lisboa e no TEDH, o ex-governante socialista queixa-se da violação do seu direito a um processo equitativo e em prazo razoável e a um recurso efetivo.

O inquérito criminal do processo Operação Marquês foi aberto em 2013, conheceu acusação em outubro de 2017 e, após uma longa fase de instrução sucedida de recursos da defesa e do Ministério Público, o caso começou a ser julgado em 03 de julho de 2025 pelo Tribunal Central Criminal de Lisboa.

José Sócrates, de 68 anos e chefe de Governo entre 2005 e 2011, está pronunciado (acusado após instrução) de 22 crimes, incluindo três de corrupção, por ter, alegadamente, recebido dinheiro para beneficiar o grupo Lena, o Grupo Espírito Santo (GES) e o ‘resort’ algarvio de Vale do Lobo.

No total, o processo conta com 21 arguidos, que têm, em geral, negado a prática dos 117 crimes económico-financeiros que globalmente lhes são imputados.

Os ilícitos terão sido praticados entre 2005 e 2014 e, em março, o tribunal esclareceu que “qualquer indicação da data de prescrição” de crimes “seria imprecisa e extemporânea”, apesar de, em novembro, ter dito que no primeiro semestre deste ano poderiam prescrever os ilícitos de corrupção mais antigos, relacionados com Vale do Lobo.

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