IRS: PSD E CDS APROVAM QUOCIENTE FAMILIAR NA ESPECIALIDADE COM VOTO CONTRA DO PS

LusaLisboa, 04 dez (Lusa) – A maioria parlamentar PSD/CDS-PP aprovou hoje, na especialidade, o quociente familiar, que considera todos os elementos do agregado familiar no apuramento do rendimento coletável em sede de IRS, medida considerada uma “linha vermelha” para o PS.

Com os votos contra do PS e a abstenção do BE e do PCP, os deputados do PSD e do CDS-PP aprovaram hoje o artigo do Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares (IRS) que introduz uma ponderação de 0,3 por cada dependente ou ascendente a cargo do agregado familiar (o quociente familiar), substituindo o quociente conjugal, o regime atualmente em vigor, que considera apenas os sujeitos passivos na contabilização do rendimento coletável em sede de IRS.

De acordo com a proposta de alteração do PSD e do CDS-PP agora aprovada e que recupera em grande parte a proposta do Governo, aos casais que optem pela tributação conjunta é atribuída uma ponderação de 0,3 por cada dependente e ascendente, a qual é de 0,15 no caso dos que optem pela tributação separada.