IRS: PENSÕES DE ALIMENTOS PODEM SER TAXADAS NO MÁXIMO EM 20%

LusaLisboa, 04 dez (Lusa) — Os contribuintes que recebem pensões de alimentos vão poder optar por ver estas prestações tributadas autonomamente a uma taxa de 20% em sede de IRS em 2015 ou pelo regime em vigor, juntamente com o resto do rendimento.

Nesta proposta do Governo que integra a reforma do Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares (IRS), aprovada hoje na especialidade pelo PSD e pelo CDS-PP, com os votos contra de toda a oposição, prevê-se que as pensões de alimentos sejam “tributadas autonomamente à taxa de 20%”.

No entanto, prevê-se também a possibilidade de os beneficiários de pensões de alimentos poderem optar pelo englobamento destas prestações para efeitos de tributação em sede de IRS.